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Sancionada Lei Estadual de Inovação em Sergipe


Foi sancionada  pelo governador em exercício de Sergipe, Belivaldo Chagas, a Lei Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I).

A lei, que foi construída com a participação das instituições de ciência e tecnologia do Estado, cria medidas de incentivo à inovação e pesquisa de novas tecnologias e o desenvolvimento destas no ambiente produtivo, de modo a estimular o crescimento econômico e social de Sergipe.

Na prática a lei possibilita a regulamentação de contratos de contratos de transferência de tecnologia, a utilização de infra-estrutura em instituições de C,T&I e a participação do pesquisador nos projetos de inovação e ainda a utilização de subvenção econômica e outros benefícios para projetos inovadores.

Skyline de Aracaju com o encontro dos rios Ser...

Image via Wikipedia

A Lei institui também o Sistema de Inovação de Sergipe, que vai ser regulamentado pelo Poder Executivo, com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do Estado, estimulando projetos e programas especiais articulados com os setores público e privado, além da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação que contam com a participação de científicas e tecnológicas, a exemplo das universidades e do SergipeTec.

Tudo começou com a Lei Federal de Incentivo à Inovação, LEI No 10.973,  criada no final de 2004 , prevendo incentivos à inovação tecnológica. Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, nos termos dos arts. 218 e 219 da Constituição.

“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores.”

OUTROS ESTADOS:

  • Amazonas: Lei Estadual nº 3.095, de 17 de novembro de 2006, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Amazonas.
  • Mato Grosso: Lei Complementar nº 297, de 7 de janeiro de 2008 dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica visando alcançar autonomia tecnológica, capacitação e o desenvolvimento do Estado.
  • Santa Catarina: Lei nº 14.348, de 15 de janeiro de 2008, sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina.
  • Minas Gerais: Lei nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.
  • São Paulo: Lei Complementar nº 1049, de 19 de junho de 2008, dispõe sobre medidas de inventivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia  não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
  • Ceará: LEI Nº 14.220, de 16 de outubro de 2008, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no estado do Ceará. Diário Oficial do Estado, série 2, ano XI nº 201, Fortaleza, 21 de outubro de 2008, pág. 05.
  • Bahia: Lei nº 17.346/2008, conhecido como a Lei de Inovação da Bahia, foi aprovada em 25/11/2008
  • Rio Grande do Sul : LEI Nº 13.196, DE 13 DE JULHO DE 2009
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