O Ministério da Ciência e Tecnologia , MCT, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ,CNPq, instituições públicas brasileiras de apoio e fomento, lançam Edital Público para capacitação empresarial em empreendedorismo inovador.
OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem a capacitação de empresários para o empreendedorismo inovador, mediante a oferta de cursos de curta duração que contribuam para melhorar a competência para absorver ou criar novas tecnologias e processos produtivos.
| Data limite para submissão das propostas | 1º de fevereiro de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet | A partir de abril de 2010 |
Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de abril de 2010 |
ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 – Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo e didático;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) passagens e diárias, até o limite de 25% do valor total da proposta, e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” e “b” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.2 – São vedadas despesas com:
a) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.
Para maiores informações clicar em Edital Capacitação Empresarial em Inovação
Outro Edital em Vigor : 30 milhões para fixar pesquisadores nas empresas brasileiras
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